terça-feira, 7 de setembro de 2010

PRINCÍPIOS GERAIS DA U.E.

Entendemos que a Escola apresenta extrema importância na formação do homem e, portanto, ela não se constitui apenas como um lugar onde se dão as aulas e sim como um lugar onde as pessoas experimentam novas práticas, impulsionando constantes mudanças. Considerando a escola como esse local de transformação, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, com o Plano Nacional de Educação, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei No. 9394/96 -, com a Lei Orgânica do Município de São Paulo e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, definimos como princípios norteadores do presente Projeto Pedagógico:

Trabalho democrático e integrado da equipe escolar, sendo todos os funcionários da U.E. responsáveis pelo desenvolvimento dos propósitos previstos pelo Projeto Pedagógico;

Planejamento e replanejamento das ações pedagógicas, buscando junto à equipe de educadores soluções para os problemas de aprendizagem;

O trabalho com o respeito ao Patrimônio Público (prédio escolar, equipamentos e espaços) e com o respeito ao próximo, resgate e construção dos conceitos de cidadania, companheirismo, responsabilidade, solidariedade, direitos e deveres do cidadão;

Estabelecimento de expectativas de aprendizagem e conteúdos significativos em todos os ciclos e áreas do conhecimento, que levem o aluno a real inclusão, alfabetização e letramento;

Priorização do desenvolvimento da capacidade discente para aplicar o conhecimento em situações práticas (Aprender a Aprender) e integradas aos recursos e espaços deste equipamento;

Socialização e efetivação da leitura e escrita como práticas diárias, trabalhando com projetos que priorizem produções e abordem a diversidade social e cultural da nossa sociedade;

Socialização, discussão e resgate da prática pedagógica através da formação permanente, de estudos, análise e planejamento.

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